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Portugal passa a situação de calamidade

15/10/2020
 Portugal passa a situação de calamidade
Portugal passa a situação de calamidade

 

Porque toda a Europa, inclusive Portugal, regista neste momento um agravamento progressivo e consistente da situação de pandemia de Covid 19, o Governo Português decide agora implementar algumas medidas que contribuirão para redução da propagação deste vírus. Trata-se de um apelo à responsabilidade individual para que todos possamos contribuir para o controle da pandemia.

Assim, o Governo adotou oito decisões fundamentais:

1 - "Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas";


2 - "Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração";


3 - "Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual como seja o uso de máscara";


4 - "Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, designadamente as cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos de evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza";


5 - "Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração";


6 - "Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos";


7 - "Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo";


8 - "Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública.